Artigo escrito

  • em 08.03.2010
  • ás 05:18 PM
  • por Teresa

Opinião de um leitor 0

Senhora Directora

Escrevo-lhe por causa do editorial deste nº19 Fev/Março 2010 em que aborda a questão do papel do pai e o seu tratamento pela lei de família. A legislação de família em Portugal, desde a revisão do Código Civil de 1976, trata ambos os progenitores de igual forma, atribuindo deveres e direitos parentais de acordo com o que é melhor para os menores (o chamado «superior interesse do menor»), sem qualquer referência ao sexo do progenitor. Como essa lei tem sido aplicada nos tribunais é outra conversa, mas que deriva essencialmente da forma como homens e mulheres têm acatado ao longo de muitos anos, séculos até, as suas responsabilidades parentais – e magistrados/as são apenas pessoas.

Como advogada que sou, permito-me lembrar que até há bem pouco tempo o pai se recusava, na sua maioria, a ficar com os filhos quando os progenitores se separavam, fossem casados ou não casados. Se tiver curiosidade poderá averiguar os milhares de processos que correm nos nossos tribunais de pais que se recusam a pagar alimentos aos filhos, que não cumprem as disposições dos acordos parentais que emanam de decisões judiciais, que abandonam famílias e que, pior ainda, se recusam a reconhecer a sua paternidade deixando crianças sem o direito, constitucionalmente reconhecido, à sua identidade, ficando sem pai, sem família, sem metade da sua história e, quando é o caso, sem metade dos seus direitos sucessórios.

A Srª. Directora sabe que a lei portuguesa não obriga nenhum homem, quando indicado pela mãe como sendo o presumível pai da sua criança em averiguação oficiosa ou investigação judicial de paternidade, a fazer o exame de ADN? Os tribunais só podem pedir ou sugerir, mas nunca obrigar. Sabia que o Tribunal Constitucional, em numerosos acórdãos, considerou que tal exame, contra a vontade do homem, seria uma violação do seu direito à integridade física, constitucionalmente reconhecido? Já pensou: recolher um pouco de saliva é mais grave a atentatório dos direitos humanos de um indivíduo do que recusar a um ser humano, recém-nascido ou não, o direito de saber quem é o seu pai, qual é a sua família e a sua história, o direito à identidade, também constitucionalmente consagrado? Faz ideia quantas crianças, na última década, por exemplo, foram registadas sem nome de pai?

A actual legislação permite desde o início do século, a guarda conjunta dos filhos quando os progenitores se separam. Mesmo assim, seria um trabalho interessante saber quantos progenitores realmente o fazem. Se é verdade que alguns pais/homens têm visto violado o seu direito a viverem ou conviverem com os filhos, garanto-lhe que é muito mais grave e mais sério o número de pais/homens que não querem saber dos filhos para nada.
Sempre defendi que as crianças precisam que as amem, seja pai, mãe, avô, avó – ou um estranho, que as queira amar e delas cuide. Senão, não fazia qualquer sentido o instituto da adopção: pegar numa criança totalmente estranha e amá-la com a profundidade do amor total que só se dá a um filho ou filha. Nunca acreditei, e mantenho, que as mulheres sejam naturalmente melhores progenitoras que os homens. É apenas uma questão de muito labor e muito amor, qualquer um o pode dar.
Obrigada pelo seu tempo.

Conceição Brito Lopes

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